DECRETO Nº 55.588, DE 17 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais etravestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dáprovidências correlatas.
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DECRETO Nº 55.588, DE 17 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais etravestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dáprovidências correlatas.