A CIDH e a sua REDESCA publicam o relatório temático Pessoas Trans e de Gênero Diverso e seus direitos econômicos sociais culturais e ambientais

 

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA) publicam o relatório temático sobre pessoas trans e de gênero diverso e seus direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais. O relatório publica-se no contexto da comemoração do Dia Internacional da Memória Trans, no dia 20 de novembro, que relembra as pessoas trans e de gênero diverso que foram vítimas de violência motivada por preconceito.

A CIDH tem ressaltado que, dentro do universo de pessoas LGBTI, as pessoas trans e de gênero diverso são aquelas que se encontram expostas a maiores níveis de vulnerabilidade e costumam ser vítimas de maiores níveis de exclusão, estigma e preconceito social. Por isso, o relatório “Pessoas Trans e de Gênero Diverso e seus direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais” analisa a situação de exclusão social agravada na qual se encontram as pessoas trans e de gênero diverso na região, examinando as principais barreiras que impedem seu acesso a direitos básicos desde tenra idade e o desenvolvimento de seu potencial em situação de igualdade.

Neste sentido, o relatório contém uma análise do desenvolvimento dos direitos à identidade e expressão de gênero no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Esta análise permite evidenciar o fundamento jurídico da proteção dos direitos das pessoas trans e de gênero diverso na região, embasado no princípio de igualdade e não discriminação. Da mesma forma, leva-se em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, partindo da promessa de “não deixar ninguém para trás”. Além disso, a Comissão e sua REDESCA exploram, a través de uma perspectiva interseccional, as identidades e expressões de gênero reivindicadas nas Américas, incluindo as que se catalogam como feminidades trans, masculinidades trans, identidades não binárias e as ancestrais, como muxes, wigunduguid e dois-espíritos.

Para a elaboração do relatório, a CIDH e sua REDESCA se basearam na informação dos diferentes mecanismos de monitoramento, nas respostas de Estados e integrantes da sociedade civil a um questionário de consulta, e nos pronunciamentos de diversos organismos internacionais, grupos de trabalho e mecanismos que têm o mandato de supervisão dos tratados internacionais.

Com a informação coletada, a Comissão e sua Relatoria Especial realizaram uma análise dos desafios persistentes e boas práticas para a garantia do direito à educação e cultura, trabalho e saúde, em cada um dos capítulos centrais do relatório. Além disso, considerando os efeitos da pandemia global do COVID-19, o relatório dedica um capítulo para a análise da situação de direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais das pessoas trans e de gênero diverso na região. Em seu capítulo final, o relatório contém uma série de conclusões e recomendações direcionadas aos Estados da região para erradicar a exclusão estrutural das pessoas trans e de gênero diverso por meio da formulação e implementação de marcos normativos e políticas públicas que explicitamente dediquem atenção aos efeitos concretos desta situação de exclusão histórica, dentro de uma estratégia integral encaminhada à redução das desigualdades.

Entre as principais descobertas contidas no relatório, destaca-se o número, cada vez maior, de medidas adotadas pelos Estados para garantir o reconhecimento da identidade de gênero das pessoas trans e de gênero diverso, assim como para reparar e prevenir a violência estrutural que padecem. Ao mesmo tempo, a CIDH e sua REDESCA reconhecem que continua existindo um longo caminho para satisfazer completamente as necessidades de proteção e reconhecimento das pessoas trans e de gênero diverso na região.

Diante disto, a Comissão Interamericana e sua Relatoria Especial reiteram a importância de que os Estados Membros da OEA adotem diversas medidas legislativas, judiciais, executivas e políticas públicas que reconheçam a identidade e a expressão de gênero como categorias proibidas de discriminação, assim como outras ações específicas a favor do reconhecimento legal da identidade de gênero.

Adicionalmente, destacam que os efeitos da exclusão estrutural sob os quais as pessoas trans e de gênero diverso são obrigadas a viver, somente serão eliminados com um trabalho contínuo, considerando os altíssimos níveis de perseguição, violência e discriminação que enfrentam. Por último, a CIDH reitera sua intenção de prestar cooperação técnica aos Estados para a implementação das recomendações contidas neste e outros relatórios relacionados aos direitos das pessoas LGBTI.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

                                                                                                                                                                                                                                                   No. 282/20